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PROPOSTA DO ESTATUTO ORGÂNICO DA ORDEM DE SECRETÁRIOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS DE ANGOLA - OSPAA.





CAPITULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
(Denominação e Natureza)

A Ordem adopta a denominação de OSPAA - Ordem de Secretários Profissionais e Administrativos de Angola, é uma organização profissional e social de natureza não governamental, não partidária, com fins não lucrativos e sem fundos prόprios, representativa de Doutorados, Mestrados, Pόs Graduados, Licenciados, Bachareis, Técnicos Médios, Assistentes Básicos e técnicos profissionais de Secretariado, que visam promover a formaçāo académica, investigação científica e tecnológica, e técnico-profissional, para a defesa dos direitos e interesses sócio profissionais e culturais individuais e da classe. OSPAA tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial

Artigo 2º
(Âmbito, Duração, Sede e Delegaçoes)

1. A Ordem é de âmbito nacional.
2. A Ordem é constituída por tempo indeterminado.
3. A sua sede é em Luanda, na rua D1, casa nº 28, Bairro Palanca, Comuna de Palanca, Municipio de Kilamba Kiaxi.
4. A Ordem esta internamente estruturada em conselhos provinciais e/ou delegações provinciais nas cidades capitais das Provincias do país.

Artigo 3º
(Sigla e Logotipo)

1. 1. A Ordem possui a Sigla OSPAA.
2. O Logotipo da OSPAA é o livro em forma do rolo e uma pena que simboliza a sapiência humana.

Artigo 4º
(Fins Sociais)

A OSPAA prossegue os seguintes fins:
a) Unir; associar e reforçar a solidariedade entre os membros e os prestadores de serviços administrativos e de secretariado de forma organizada para participarem na defesa da integração, valorização e dignificação da sua profissão;
b) Representar os associados perante todas as entidades públicas, privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
c) Promover e consolidar a posição do secretariado no mundo do trabalho, nos seus aspectos funcional, social e económico;
d) Promover a educação cívica e moral com vista a melhoria da imagem dos prestadores de serviços administrativos e de secretariado de Angola;
e) Contribuir e promover as acções que visam melhorar as condições de trabalho dos seus membros através da realização de cursos académicos, cientificos, tecnologicos, técnico-profissional (actualização, superação, reciclagem;
f) Atribuir à carteira profissional à secretários e regulamentar o exercício da respectiva profissão; g) Dinamizar o seu relacionamento, integração e a participação com associações e organizações estrangeiras e internacionais de secretariado;
h) Proceder à assinaturas de convénios com os Institutos Médios e Superiores públicos e privadas e escolas de formação técnico profissional de secretarioado;
i) Promover a realização de congressos, conferências, seminários, workshops, colóquios, reuniões, publicações de artigos científicos;
j) Estabelecer relações de cooperação com instituições e organismos congéneres nacionais e internacionais; k) Respeitar os princípios deontológicos da profissão e defender os interesses sócios profissionais dos prestadores de serviços administrativos e de secretariado em geral.

Artigo 5º
(Atribuições)

Para a realização dos fins no artigo 4º, cabe em especial a OSPAA:
a) Promover a difusão dos objectivos prosseguidos pela Ordem;
b) Cooperar em especial com o Ministério da Acçao Social, Familia e Igualdade do Género; Ministério da Educação;
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social; Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social, por forma a realizar acções que visem o bem estar e a dignidade dos prestadores de serviços administrativos e de secretariado;
c) Promover actividades de carácter recreativo, desportivo e educativo para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos prestadores de serviços administrativos e de secretariado;
d) Constituir-se num grupo de pressão para junto de diferentes entidades, a fim de defender os interesses profissionais, sociais e económicos dos prestadores de serviços administrativos e de secretariado;
e) Intervir junto das entidades governamentais para conseguir financiamentos na área das tecnologias de informação, comunicação e comunicação; de pesquisa e investigação cientifica para a produção de artigos científicos e livros didácticos nas diversas áreas de saberes-saberes; saberes técnicos e saber fazer em secretariado;
f) Intervir junto das empresas públicas e privadas para conseguir estágios e colocação de técnicos médios e superiores de secretariado no mercado de trabalho.