1 – O exercício da actividade de secretariado deve ser feito mediante os seguintes Níveis:
a) Formação superior Académica;
b) Formação superior Técnica;
c) Formação superior Técnica de Especialização;
d) Formação de Pós graduação e/ou de curta duração-Extensão Universitária;
e) Formação Técnico Médio;
f) Formação Profissional básica;
g) Formação técnico-profissional.
1. É um regime normal, integrando o pessoal especializado em secretariado e nas funções de carácter técnico-administrativo.
2. O Secretário está sujeito ao regime de trabalho previsto nas normas da lei do país, para as empresas públicas e privadas.
3. O regime de tempo integral corresponde a um horário de trabalho de duração semanal.
1 A Carreira é o conjunto hierarquicamente organizado de categorias as quais correspondem funções da mesma natureza a que os funcionários terão acesso de acordo com a antiguidade e o mérito evidenciado no desenvolvimento profissional.
1. A categoria é a posição em que o funcionário ocupa no âmbito de uma carreira fixada de acordo com o conteúdo e promoção da função, referido na tabela específica do serviço de secretariado.
A Carreira Técnica Académica integra as seguintes categorias a) Pesquisador e/ou investigador científico Principal de Secretariado; b) Pesquisador e/ou investigador científico de Primeira classe; c) Pesquisador e/ou investigador científico de segunda classe;
O recrutamento para as categorias da carreira Técnica Académica obedecem as seguintes regras:
a) Pesquisador e/ou Investigador(a) em Secretariado Principal - De entre Primeiros Pesquisadores e/ou Investigadores com pelo menos três (3) anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
b) Primeiros Pesquisadores e/ou investigadores científicos de Secretariado - De entre Segundos Pesquisadores (a) e/ou Investigadores com pelo menos cinco (5)anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
c) Segundos Pesquisadores e/ou investigadores científicos - De entre Técnicos Superiores Principais com pelo menos três anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom
Funções de pesquisa, investigação científica, estudo de casos, concepção e adaptação de métodos e processos científico-Tecnicos, de âmbito geral especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação a nível de Mestrado e Doutoramento.
a) Elabora propostas, informações e pareceres e prepara documentos para despacho superior;Executa outras tarefas que lhe sejam determinadas a este nível de complexidade
b) Orienta e controla a assessoria;
c) Prepara para a apreciação e decisão dos assuntos a submeter ao Executivo;
d) Assegura e organiza as relações interpessoais entre demais Divisões e Departamentos;
e) Assistte as reuniões de Conselho de Direcção;
f) Realiza as demais actividades que lhe sejam confiadas superiormente.
A Carreira Técnica Superior integra as seguintes categorias:
a) Assessor Principal de Secretariado;
b) Assessor de Primeira classe;
c) Assessor;
d) Técnico Superior Principal de Secretariado;
e) Técnico Superior de Secretariado de Primeira Classe;
f) Técnico Superior de Secretariado de Segunda Classe.
O recrutamento para as categorias da carreira Técnica Superior obedecem as seguintes regras:
a) Assessor Principal de Secretariado - De entre Primeiros Assessores com pelo menos três (3) anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
b) Primeiros Assessores - De entre Assessores com pelo menos cinco (5)anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
c) Assessores - De entre Técnicos Superiores Principais com pelo menos três anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom.
d) Técnicos Superiores Principais - De entre Técnicos Superiores de Primeira Classe com pelo menos três anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom.
e) Técnicos Superiores de Primeira Classe - De entre Técnicos Superiores de Segunda Classe com pelo menos três anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom.
f) Técnicos Superiores de Segunda - De entre indivíduos habilitados com o grau de Bacharelato e Licenciatura.
Funções Consultivas de natureza Científico-Técnica Académica, exigindo um elevado grau de qualificação, domínio total da área de especialização, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, de uma visão global da Administração e das técnicas de secretariado, que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, requerendo uma especialização e formação a nível de Licenciatura e Mestrado.
g) Elabora propostas, informações e pareceres e prepara documentos para despacho superior;
h) Executa outras tarefas que lhe sejam determinadas a este nível de complexidade;
i) Procede a escolha e tratamento de informação relativa a esfera de acção respectiva e canaliza a mais relevante para o conhecimento do executivo;
j) Estuda os fenómenos e problemas ligados a esfera de acção respectiva cujo o conhecimento possa interessar o executivo;
k) Apresenta propostas e sugestões sobre a tomada de decisão;, definição de políticas, e métodos de execução relativa à acção da competência do Executivo:
l) Analisar e emitir pareceres a respeito dos documentos e assuntos a submeter à sua apreciação pelo Executivo:
m) Dirigir e coordenar a assessoria técnica e administrativa;
n) Apoiar o executivo no exercício das suas funções;
o) Garantir o pleno serviço de secretariado, efectuando actas das reuniões, registos de cada um dos assuntos tratados, leitura dos relatórios apresentados pelos membros do conselho de direcção, acompanhar a evolução dos processos e respectivos pareceres e recomendações;
p) Submeter a despacho do executivo os assuntos que careçam de resolução superior;
q) Exercer as demais competências que por inerência lhe sejam acometidas superiormente;
r) Executar, com profissionalismo as actividades administrativas, nomeadamente:
a) Planificar, organizar, coordenar, dirigir e controlar os serviços administartivos;
b) Assistir e assessorar directamente os executivos;
s) Recolher informações para a consecução dos objectivos e metas da empresa;
t) Organizar e assegurar o apoio da realização da sessão ordinária do conselho de administração e de direcção;
c) Preparar a sala de reuniões;
d) Traduzir correspondência em língua estrangeira;
e) Orientar a selecção de documentos;
f) Colaborar com a Direcção dos recursos humanos na elaboração do plano de superação dos trabalhadores afectos à Direcção;
a) Acompanhar a evolução do pessoal a Direcção e inferior sobre seu nível de aptidão;
b) Divulgar normas para o bom uso dos bens atribuídos à Direcção;
g) Possuir conhecimentos protocolares;
h) Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas;
A Carreira Técnica acima mencionada integra as seguintes categorias:
a) SECRETÁRIO DE DIRECÇÃO E/OU SECRETÁRIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO;
b) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E/OU SECRETÁRIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO;
c) CORRESPONDENTE EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS;
O recrutamento para as categorias de Secretário de Direcção e/ou Secretário Técnico Administrativo; Secretário ee Administração e/ou Secretário Técnico Administrativo e Correspondente em Línguas Estrangeiras:
O Secretariado Técnico Administrativo garante o apoio técnico administrativo ao Executivo, acompanha a evolução dos processos, pareceres e recomendações.
O Secretariado Técnico será chefiado por um Secretário cuja a categoria é equiparada para todos os efeitos legais, à de Director Nacional.
1 – Compete ao Secretário de Direcção e/ou Secretário Técnico Administrativo; Secretário de Administração e/ou Secretário Técnico Administrativo e Correspondente em Línguas Estrangeiras:
a) Dirigir e acompanhar a assessoria técnica e administrativa;
b) Garantir o serviço de secretariado do plenário do Conselho Consultivo, efectuando actas das reuniões, registos de cada um dos assuntos tratados, leitura dos relatórios apresentados pelos membros do Conselho, acompanhar a evolução dos processos e respectivos pareceres e recomendações:
c) Submeter ao despacho do Executivo os assuntos que careçam de resolução superior;
d) Preparar reuniões de todo tipo;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam acometidas pelo Executivo.
A Carreira Técnica integra as seguintes categorias;
a) Especialista de Secretariado Principal;
b) Especialista de Secretariado de Primeira classe;
c) Especialista de Secretariado de Segunda classe;
d) Técnico de Secretariado de Primeira Classe;
e) Técnico de Secretariado de Segunda Classe;
O recrutamento para as categorias da carreira Técnica obedecem as seguintes regras:
a) Especialista de Secretariado Principal - De entre Especialista de Secretariado de Primeira classe com pelo menos três (3) anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
b) Especialista de Secretariado de Primeira classe; De entre Especialista de Secretariado de Segunda classe com pelo menos três (3) anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
c) Especialista de Secretariado de Segunda classe - De entre Técnico de Secretariado de Primeira Classe com pelo menos cinco (5)anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
d) Técnico de Secretariado de Primeira Classe- De entre Técnico de Secretariado de Segunda Classe com pelo menos cinco (5)anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
e) Técnico de Secretariado de Segunda Classe- De entre Técnico de Secretariado de Primeira Classe com pelo menos cinco (5)anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
g) Técnico de Secretariado de Segunda Classe - De entre os indivíduos habilitados com o grau de Bacharel ou equivalente.