product


PROPOSTA DO ESTATUTO ORGÂNICO DA ORDEM DE SECRETÁRIOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS DE ANGOLA - OSPAA.



CAPITULO VI
DO REGIME FINANCEIRO E PATRIMÓNIO
Artigo 53º
(Receitas, Despesas e Património)

Constituem receitas da Ordem:
a) O produto das jóias e quotas dos secretários profissionais e administrativos;
b) Os donativos e subsídios recebidos;
c) O produto de acçoes levadas a efeito no âmbito do plano de actividades formativas;
d) O produto das publicações próprias;
e) O rendimento dos valores próprios existentes;
f) As contas da Ordem são encerradas em 31 de Dezembro de cada ano;
g) Quaisquer outras receitas provenientes de doações, heranças, legados ou subsídios recebidos por lei a favor da Ordem.

Artigo 54º
(Despesas)

São despesas da Ordem os encargos resultantes do funcionamento dos serviços e actividades

Artigo 55º
(Património)

O património e constituído por todos os bens adquiridos e receitas obtidas em todo o país.

Artigo 56º
(Quotas para a Ordem, seu Destino)

(Quotas para a Ordem, seu Destino)
1. Os Secretários Profissionais e Administrativos com inscrição em vigor são obrigados a contribuir para a Ordem com a quota mensal que for fixada pelo Conselho Nacional.
2. As quotas serão pagas adiantadamente, anual ou semestralmente.
3. Os Secretários Profissionais e Administrativos sócios que optarem pelo pagamento anual deverão fazê-elo até 31 de Janeiro de cada ano.
4. Os Secretários Profissionais e Administrativos sócios que optarem pelo pagamento semestral deverão fazê-elo até 31 de Janeiro e 31 de Julho respectivamente, também de cada ano.

Artigo 57º
(Fundo de Reserva)

1. O Fundo de Reserva destina-se a ocorrer as despesas extraordinárias autorizadas directamente pelo Bastonário.
2. O Conselho Nacional dentro das suas possibiliidades, pode auxiliar financeiramente os Conselhos Provinciais, quando devidamente justificados a sua necessidade.

Artigo 58º
(Encerramento de Contas)

As contas da Ordem são encerradas em 31 de Dezembro de cada ano.

CAPITULO VII
OUTRA FORMA DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DA ORDEM
Artigo 59º
(Orgãos de Apoio e Sustentabilidade Financeira)

Os Orgãos de Apoio e Sustentabilidade Financeira da OSPAA são os eguintes:
a) Universidade de Secretariado Administrativo e Tecnológico de Angola;
b) Centro de Pesquisa e Investigação Científica (CNPIC);
c) Agência de Treinamento, Recrutamento e Selecção de Secretários estagiários e/ou Profissionais e Administrativos de Angola;
d) Antena de Televisão;
e) Antena de Rádio;
f) Gráfica offset/Jornal Inteligente e/ou Magazine Secretus;

Artigo 60º
(Universidade Científico e Tecnológico de Secretariado de Angola)

Artigo 61º
(Centro de Pesquisa e Investigação Científica (CNPIC)

1. O Centro Nacional de Pesquisa e Investigaão Científica - CNPIC, é uma unidade orgânica da Associação das Secretárias de Angola, vocacionada a estudos avançados, investigação científica e assessoria técnica nas devidas áreas de saberes-saberes, saberes técnicos e saber fazer do secretário.
2. O Centro Nacional de Pesquisa e Investigaão Científica - CNPIC, tem como objectivo o desenvolvimento de acções de projectos que apoiem a formação, a pesquisa, a investigação e a extensão da ASSECA/OSPAA em particular, e contribui para a melhoria da vida académica, social, económica, sustentável e cultural do País.

Artigo 62º
(Atribuições)

Na prossecução do seu objectivo a CNPIC tem as seguintes atribuições:
• Elaborar e realizar estudos e trabalhos de pesquisa e investigação;
• Dar aos pesquisadores e investigadores o necessário apoio à execução dos respectivos trabalhos;

Artigo 63º
(Objectivos)

O Centro Nacional de Pesquisa e Investigaão Científica - CNPIC, tem como Objectivo a curto prazo:

• Eliminar o complexo de inferioridade no meio dos estudantes finalistas e criar o espírito de confidência e do comodismo para melhor defesa da prova de aptidão profissional - PAP;
• Incentivar o espírito de simplicidade na apresentação do trabalho e qualidade no conteúdo;
• Ensinar a aprofundar os seus trabalhos de pesquisa e investigação científica.
Objectivo a médio prazo:
• Criar um Secretário Executivo com classe e elegância sem complexo de inferioridade e/ ou superioridade para melhor valorização da Profissão.
Objectivo a longo prazo:
• Os finalistas beneficiários do treinamento tornar-se-ão Profissionais de Secretariado e Administrativos e devem divulgar e elevar o nome da ASSECA – Associação das Secretárias de Angola a nível nacional e não só e reforçar as fileiras da mesma dando apoio aos alunos do curso básico de secretariado administrativo (7ª, 8ª e 9ª classes);
• Os (As) discentes do curso Superior de Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial, reforçam as fileiras da ASSECA - CNPIC partilhando experiências com os alunos do curso técnico médio de secretariado administrativo (10ª, 11ª, 12ª e 13ª classes e pós laboral), administrando seminários e palestras; e apoiam os finalistas na preparação e elaboração do trabalho do fim do curso “PAP”; deste modo ajudam a Associação a angariar fundos no futuro para a continuidade da visão;
• Os (As) Licenciados (as) do curso Superior de Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial, mobilizados, sensibilizados e incentivados na área de pesquisa e investigação científica promovem com o apoio e coordenação da ASSECA - CNPIC jornadas científicas sobre a classe; aproveitam e transformam os três melhores trabalhos de fim do curso de Secretariado Administrativo Médio Técnico, denominado Prova de Aptidão Profissional “PAP” e as três melhores monografias do curso Superior de Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial em bibliografias (livros didácticos de secretariado) e publicam artigos, jornais e memorandos científicos a fim de acompanhar com eficiência e eficácia o progresso tecnológico da profissão e alavancar o desenvolvimento económico, profissional, diversificado, social, sustentável e cultural da classe na diversidade e numa economia diversificada.