ANTE-PROJECTO DA CRIAÇÃO DO REGIME DA CARREIRA PROFISSIONAL PROGRESSSIVA DE SECRETÁRIO.


QUALIFICADOR DE PROFISSÕES DECRETO EXECUTIVO CONJUNTO Nº31/03 DE 24 DE JUNHO/ VERSÃO DE 1997
3-93.20 CARREIRA DE SECRETÁRIO DE DIRECÇÃO (DE ADMINISTRAÇÃO)
3-93.30 CARREIRA DE CORRESPONDENTE EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS .




CAPÍTULO XI
(LEI REGULADORA DA PROFISSÃO DE SECRETÁRIO)
Artigo 62º
(Decreto nº 26/97, de 4 de Abril; Decreto nº 61/76, de 7 de Maio e Decreto 120/05, de 19 de Dezembro “carteira profissional”)

Parágrafo Único: Considera-se secretário com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor na República de Angola.
1. O exercício da profissão de secretária (o) requer prévio registo na Delegação Provincial, Municipal, Distrital ou Comunal do Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social – MAPTESS a distribuição da Carteira Profissional, e Far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos de secretariado para a obtenção da carteira profissional.

Capitulo III
(COOPERAÇÃO COM O ESTADO)
Artigo 63º
COOPERAÇÃO COM O ASSEMBLEIA NACIONAL

• A institucionalização da profissão do secretário;
• A institucionalização do dia 31 de Janeiro como “ Dia Nacional do Secretário;
• A criação da Lei contra o Assédio Moral, Psicológica e Sexual dos Secretários Profissionais no local de trabalho;
• A inclusão da ASSECA – Associação das Secretárias de Angola e/ou a - OSPAA - Ordem de Secretários Profissionais e Administrativos de Angola na Comissão de Especialidade Parlamentar na área de Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial.

Artigo 64º
COOPERAÇÃO COM O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL – MAPTSS

• Realização do concurso Público para os técnicos médios de secretariado administrativo e superiores de secretariado executivo e comunicação empresarial e facilitação de contactos de estágios nas empresas públicas e privadas;
• Reajuste salarial dos secretários do regime jurídico do pessoal dos gabinetes dos membros do governo na base do Artigo 10º do Decreto nº 26/97 de 4 de Abril, que revoga o Decreto nº 61/76 de 7 de Maio que se acrescente àquele Artigo como hipótese de solução e por analogia a equiparação prevista no regime jurídico do pessoal dos gabinetes dos membros do governo, um número que poderia ter a seguinte formulação: : “3. Ao secretário do membro do governo é equiparado para efeitos legais à Director Nacional, Director do Gabinete, chefe de departamento, sector e secção, desde que tenha o Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, Bacharelato e Diploma de Técnico Médio, Básico e Técnico Profissional de curta duração em Secretariado Administrativo e secretariado executivo e comunicação empresarial;
• A criação da carteira profissional do secretário;
• A progressão técnico profissional da carreira de secretário em todo o país.

Artigo 65º
COOPERAÇÃO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

• A continuação da expansão dos cursos médios de Secretariado Administrativo em todo o país;
• Apoiar o recrutamento, selecção e o treinamento dos (as) licenciados (as) em secretariado executivo e comunicação empresarial para a docência das disciplinas de técnicas do secretariado do curso técnico (Médio) de secretariado administrativo ;
• Cooperar com as embaixadas dos EUA; Grâ Bretanha (UK) e França para a realização de worshop de actualização, capacitação, superação e aperfeiçoamento dos professores das instiuições públicas em todo o país que leccionam as disciplinas de línguas estrangeiras (inglês e francês) nos cursos técnicos (médio) de secretariado administrativo para melhor qualidade de ensino;
• Criar condições para a substituição das disciplinas de projecto tecnológico para metodologia de investigação científica; inglês e francês técnicos para as disciplinas de Secretariado em Inglês e Francês para melhor aproveitamento e rápida aprendizagem técnica e prática dos estudantes;
• Criar mecanismos para que haja apenas um único tema central para os trabalhos de fim do curso dos finalistas do curso técnico de Secretariado do qual serão substraídos subtemas delimitados para cada grupo para a defesa da Prova de Aptidão Profissional (PAP) mais coesa a nível de todo o país;
• Este mecanismo facilitará a produção de bibliografias na área do secretariado aproveitando os três melhores trabalhos de fim do curso da (PAP) a nível de todo o país;
• Sensibilizar, mobilizar e flexibilizar as Instituições Empregadoras em criar parcerias com as Instituições do Ensino Médio que lecionam curso de secretariado administrativo, afim de patrocinarem a formação dos estudantes com notas nucleares, com o intuito de recrutá-los tão logo que terminem a formação; e após a sua inserção na instituição que beneficiem trimestralmente, semestralmente ou anualmente de cursos de reciclagens, actualizações superações e refrescamentos nas diversas áreas do saber-saber, saber fazer e fazer fazer do secretariado;
• Que se acrescente na alínea c) do ponto 10 do Regulamento da Prova de Aptidão Profissional (Anexo II do RAAFMT), do Ministério da Educação, (2011, p.150), onde incluiu-se a participação de um Representante das Associações Empresariais ou das Empresas de Sectores afins do curso na composição da Mesa de Juri, a fim de facilitar contactos de recrutamento de Técnicos de Secretariado a partir das Instituições Escolares; se inclua também a participação de um Representante da ASSECA-Associação das Secretárias de Angola na qualidade de Observadora a nível de todo o país;
• Custear as despesas de viagens para a participação dos coordenadores, docentes das cadeiras de Técnicas de Secretariado e Secretariado em Inglês e Francês; delegados de turmas de todas as classes bem seleccionados nos eventos nacionais da ASSECA e internacionais realizados pelas associações congéneres.

Artigo 59º

- Participar em actividades sociais e/ou estudos que se relacionem com a sua profissão.

Artigo 67º
COOPERAÇÃO COM O MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

• A expansão do curso superior de secretariado executivo e comunicação empresarial em todo o país;
• Intercâmbio entre os estudantes angolanos do curso superior de secretariado executivo e comunicação empresarial e os estudantes congéneres da região SADC, CPLP e outros;
• Apoiar iniciativas de jovens licenciados em secretariado executivo e comunicação empresarial a nível de todo o país na produção de bibliografias a partir da recuperação e transformação das três melhores monografias da instituição;
• Apoiar jovens Licenciados em Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial a publicarem artigos; jornais;
memorandos científicos nas revistas e páginas web do Ministério, da UAN, da FLUAN e em revistas internacionais para alavancar o progresso da profissão numa economia diversificada;
• criação de convênios e incentivos de apoio e aproximação às iniciativas de pesquisa e investigação científica da ASSECA/CNPIC na área do secretariado;
• Sensibilizar, mobilizar e flexibilizar as Instituições Empregadoras em criar parcerias com as Instituições do Ensino Superior Pública, nas áreas do Secretariado Administrativo e Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial, afim de patrocinarem a formação dos estudantes com notas nucleares, com o intuito de recrutá-los tão logo que terminem a formação; e após a sua inserção na instituição que beneficiem trimestralmente, semestralmente ou anualmente de cursos de reciclagens, actualizações superações e refrescamentos nas diversas áreas do saber-saber, saber fazer e fazer fazer do secretariado;
• Apoiar o recrutamento, a selecção e o treinamento dos (as) Licenciados (as) em Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial para a docência das disciplinas de Técnicas do Secretariado do Curso Técnico (Médio) de Secretariado;
• Criação dos cursos de mestrados e doutoramentos na ciência do secretariado a fim de assegurar a permanência do Curso Superior de Secretariado Executivo e Comunicação empresarial a longo prazo;
• Cooperar com as embaixadas dos EUA, Grâ Bretanha (UK) e França para a realização de worshop de actualização, capacitação, superação e aperfeiçoamento dos professores das instiuições públicas em todo o país que leccionam as disciplinas de línguas estrangeiras (inglês e francês) no Curso Superior de Secretariado Executivo e Comunicação empresarial para melhor qualidade de ensino e qualificação técnico profissional dos licenciados;
• Custear as despesas de viagens para a participação dos coordenadores, docentes das cadeiras de Técnicas de Secretariado, Secretariado em Inglês e Francês; Atelier/workshop delegados de turmas de todas as classes bem seleccionados nos eventos nacionais da ASSECA e internacionais realizados pelas associações congéneres;
• A inclusão da participação de um Representante da ASSECA-Associação das Secretárias de Angola; das Associações Empresariais ou das Empresas de Sectores afins do curso na composição da Mesa de Juri da defesa de monografia na qualidade de Observadora a nível de todo o país, a fim de influenciar e facilitar contactos de recrutamento de licenciados a partir destas Instituições do ensino;
• Apoiar os Objectivos da ASSECA-CNPIC para com os Finalistas do Ensino Técnico (Médio) de Secretariado Administrativo e Superior de Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial a Nível de todo o País.
Objectivo a curto prazo:
• Eliminar o complexo de inferioridade no meio dos estudantes finalistas e criar o espírito de confidência e do comodismo para melhor defesa da prova de aptidão profissional - PAP;
• Incentivar o espírito de simplicidade na apresentação do trabalho e qualidade no conteúdo;
• Ensinar a aprofundar os seus trabalhos de pesquisa e investigação científica.
Objectivo a médio prazo:
• Criar um Secretário Executivo com classe e elegância sem complexo de inferioridade e/ ou superioridade para melhor valorização da Profissão.
Objectivo a longo prazo:
• Os finalistas beneficiários do treinamento tornar-se-ão Profissionais de Secretariado e Administrativos e devem divulgar e elevar o nome da ASSECA – Associação das Secretárias de Angola a nível nacional e não só e reforçar as fileiras da mesma dando apoio aos alunos do curso básico de secretariado administrativo (7ª, 8ª e 9ª classes);
• Os (As) discentes do curso Superior de Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial, reforçam as fileiras da ASSECA - CNPIC partilhando experiências com os alunos do curso técnico médio de secretariado administrativo (10ª,11ª,12ª e 13ª classes e pós laboral), administrando seminários e palestras; e apoiam os finalistas na preparação e elaboração do trabalho do fim do curso “PAP”; deste modo ajudam a Associação a angariar fundos no futuro para a continuidade da visão;
• Os Mestres e Licenciados do curso Superior de Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial, mobilizados, sensibilizados e incentivados na área de pesquisa e investigação científica promovem com o apoio e coordenação da ASSECA - CNPIC jornadas científicas sobre a classe; aproveitam e transformam os três melhores trabalhos de fim do curso de Secretariado Administrativo Médio Técnico, denominado Prova de Aptidão Profissional “PAP” e as três melhores monografias do curso Superior de Secretariado Executivo e Comunicação Empresarial em bibliografias (livros didácticos de secretariado) e publicam artigos, jornais e memorandos científicos a fim de acompanhar com eficiência e eficácia o progresso tecnológico da profissão e alavancar o desenvolvimento económico, profissional, diversificado, social, sustentável e cultural da classe numa economia diversificada.

Artigo 61º

É vedado aos profissionais:
a) É vedado aos secretários assinarem documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade da categoria;
b) Usar de amizades, posição e influência obtidas no exercício de sua função para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais;
c) Prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário;
d) Ser em função de seu espírito dr solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infracção a este CÓDIGO DE ÉTICA DEONTOLÓGICA. É vedado aos profissionais:
a) Utilizar-se da proximidade com o superior hierárquico para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais;
b) Prejudicar deliberadamente outros profissionais no ambiente de trabalho.