O Bastonário é o Presidente da Ordem de Secretários Profissionais e Administrativos de Angola.
1 - Compete ao Bastonário
a) Representar a Ordem de Secretários Profissionais e Administrativos, em juízo e fora dele, designadamente perante os orgãos de soberania;
b) Dirigir a Ordem de Secretarios Profissionais e Administrativos à nivel de todo o país e internacionalmente;
c) Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos Internos da Ordem;
d) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Nacional;
e) Representar a Ordem junto das instituições de Ensino Básico, Médio, Superior Publicas e privadas que leccionam Cursos Secretariado Administrativo, Executivoe Comunicação Empresarial , incluindo tamb[em os Centros de formação tecnico profissionais que leccionam Cursos de actualizaçao, capacitaç]ao, superação em Secretariado;
f) Representar os Institutos integrados na Ordem de Secretarios Profissionais e Administrativos;
g) Velar pelo cumprimento da legislação respeitante a a classe de secretariado;
h) Dirigir a Ordem à nivel nacional e internacional;
i) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
j) Velar pelo cumprimento da legislação e respectivos regulamentos da Ordem e zelar pela realização das atribuições que lhe são conferidas;
k) Apresentar anualmente ao Conselho Nacional o projecto de orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano civil anterior e o relatório sobre as actividades anuais e/ou a curto, médio e longo prazo;
l) Promover a edição anual da revista científica denominada “SECRETUS” da Ordem e outras publicações;
m) Defender e promover iniciativas sobre a produção de artigos científicos sobre a nobre profissão de secretário;
n) Incentivar os sócios a manterem a cultura contínua de execução de trabalhos de investigação científica sobre as inúmeras lacunas existentes na profissão de secretário;
o) Incentivar o procedimento de trabalhos de produção de livros didáctivos a partir de trabalhos PAP, monografias, dissertações e teses sobre a ciência do secretariado;
p) Exercer as atribuições do Conselho Nacional nos casos em que, por motivo de urgência, não seja possível reunir o Conselho Consultivo;
2 - O Bastonário pode delegar em qualquer sócio do Conselho Nacional algumas das suas atribuições.
O Conselho Nacional da OSPAA é composto pelo Bastonário que o preside e por três vogais eleitos directamente pela Assembleia Geral:
Compete ao Conselho Nacional:
a) Representar a OSPAA através do Presidente em juizo e fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os Regulamentos Internos da Ordem, assim como as deliberações da Assembleia Geral;
c) Exercer todos os actos de administração e gestão da Ordem;
d) Proceder a inscrição dos secretários profissionais e administrativos e estagiários e manter actualizados os cadastros e respectivos quadros gerais, bem como o dos secretários honorários;
e) Elaborar e aprovar o regulamento de inscrição de secretários estagiários, o regulamento de estágio e o regulamento do Conselho Nacional, o regulamento disciplinar, regulamento do trajo, e insígnia profissional da Ordem;
f) Elaborar e aprovar o regulamento dos diversos institutos dos serviços da Ordem. Relativamente às atribuições e competências do seu pessoal e os relativos a contratação e despedimento de todo o pessoal da Ordem
g) Deliberar sobre a renúncia ao cargo de Bastonário e proceder a sua substituição;
h) Deliberar sobre todos os assuntos que respeitem ao exercício da profissão, aos interesses dos secretários profissionais e administrativos;
i) Fixar o valor da joía de inscrição e quotas mensais a pagar pelos sócios;
j) Fixar subsídios de deslocação no interior e exterior do país dos sócios da Assembleia Geral, Bastonário, Conselho Nacional e Conselho Fiscal;
k) Nomear comissões para a execução de tarefas e estudos sobre assuntos de interesse da Ordem;
l) Elaborar um relatório anual que acompanhe as contas da gerência a nível nacional;
m) Emitir parecer sobre os projectos de diplomas legislativos que interessa ao exercício de secretariado e alterações que se entendam convenientes;
n) Submeter e aprovação da Assembleia Geral o orçamento geral para o ano civl seguinte, as contas do ano civil anterior e o relatório sobre as actividades anuais que forem apresentadas pelo Bastonário;
o) Arrecadar e dstribuir receitas, satisfazer as despesas, aceitar doações e legados feitos à Ordem;
p) Admitir os membros e aplicar as sanções previstas neste Estatuto que sejam da sua competência;
q) Elaborar os regulamentos necessários e submetê-los á aprovação da Assembleia Geral;
r) Conferir títulos de secretários honorários aos profissionais sócios que tenham deixado o exercico de secretariado com distinção, durante pelo menos 20 à 35 anos consecutivos.
1 – O Conselho Nacional reunir-se-à ordinariamente, uma vez por mês, devendo ser lavradas actas das respectivas sessões.
2 – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias do Conselho Nacional por convocação do Presidente ou por maioria dos seus membros.
As competências do Presidente e do Vice Presidente do Conselho Nacionais serão de pormenor estabelecidas por Regulamento Interno.
Cabe aos Vogais substituir os outros sócios do Conselho Nacional e desempenharem funções que lhe forem atribuídas.
1 – O Conselho Provincial é representante máxima da OSPAA a nível da Província, e é constituída por:
a) Delegado;
b) Delegado Adjunto;
c) Secretário Técnico Administrativo;
d) Contabilista e/ou Tesoureiro;
2 - Coordenação Municipal
a) Coordenador;
b) Coordenador Adjunto;
c) Secretário Técnico Administrativo.
Compete ao Conselho Provincial:
a) Manter actualizado o quadro dos Secretários inscritos na Provincia;
b) Velar pela dignidade da Ordem e assegurar o respeito pelos direitos dos profissionais;
c) Manter contacto permanente com as instituições públicas e privadas que leccionam cursos superiores, médios, básicos e técnico-profissionais de secretariado na província;
d) Divulgar e publicitar a existência da Ordem junto dos estudantes dos cursos superiores, médios, básicos e técnico-profissionais de secretariado na província;
e) Pronunciar-se sobre as questões de carácter profissional e investigação científica sobre a profissão de secretário a nível da Província;
f) Apresentar anualmente ao Corpo Directivo Nacional o relatório e contas do ano anterior para apreciação, discussão e votação.
a) Manter actualizado o quadro dos Secretários inscritos no Município/Distrito e Comuna;
b) Velar pela dignidade da Ordem e assegurar o respeito pelos direitos dos profissionais;
c) Pronunciar-se sobre as questoes de caracter profissional a nível do Município/Distrito e Comuna;
d) Apresentar mensalmente ao Conselho Provincial o relatório narrativo, financeiro e patrimonial do Município para apreciação, discussão e votação.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, inspecção, disciplina, controlo e acompanhamento da OSPAA e é constituido por:
a) Presidente
b) Vice Presidente
c) Um Secretário
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar regularmente a contabilidade e a gestão financeira
b) Dar obrigatoriamente parecer sobre a revisão da tabela joías de inscrição e quotas mensais de sócios e sobre actos que envolveam encargos financeiros que ultrapassem um terço das receitas ordinárias da Ordem;
c) Exercer a fiscalização das contas com a colaboração do Conselho Nacional;
d) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do Conselho Nacional;
e) Dar parecer prévio sobre aceitação de doações, herança ou legados;
f) Dar parecer sobre qualquer assunto de natureza patrimonial da OSPAA, sempre que solicitado pelo Conselho Nacional ou determinado pela Assembleia Geral;
g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o orçamento geral para o ano civil seguinte.
1 - O Conselho Fiscal reune ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Bastionário, do Conselho Nacional ou qualquer sócio da OSPAA.
2 – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos seus sócios.
1 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar, presidir as reuniões e representar o Conselho Fiscal.
2 – Compete ao Vice Presidente de coadjuvar o Presidente no exercicio das suas funções e nas suas ausências ou impedimentos.
3 – Compete ao secretário do Conselho Fiscal tratar todas as questões relativas ao expediente e elaboração das actas de reuniões.