ANTE-PROJECTO DA CRIAÇÃO DO REGIME DA CARREIRA PROFISSIONAL PROGRESSSIVA DE SECRETÁRIO.


QUALIFICADOR DE PROFISSÕES
DECRETO EXECUTIVO CONJUNTO Nº31/03 DE 24 DE JUNHO/ VERSÃO DE 1997 3-93.20
CARREIRA DE SECRETÁRIO (A) DE DIRECÇÃO (DE ADMINISTRAÇÃO) 3-93.30
CARREIRA DE CORRESPONDENTE EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS .




Artigo 22º
(Conteùdo Funcional do Pessoal do Grupo da Carreira Técnica)

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimento profissionais.

Artigo 23º
(Competência)

a) Elabora propostas, informações e pareceres e prepara documentos para despacho superior;Executa outras tarefas que lhe sejam determinadas a este nível de complexidade;
b) Recebe classifica a correspondência destinada ao Executivo;
c) Assegura as relações interpessoais e profissionais entre o Executivo e os demais órgãos;
d) Organiza os arquivos e toda a documentação e correspondência sob a sua responsabilidade;
e) Exerce as demais funções que lhes sejam acometidas pelo Executivo;
f) Organização e manutenção do arquivo;
g) Classificação, selecção e distribuição de correspondência;
h) Redação, dactilografia de documentos inclusive em línguas estrangeiras;
i) Assegurar por sua própria iniciativa arotina diária do gabinete;
j) Preparar processos da responsabilidade da direcção;
k) Submeter os processos ou correspondência a apreciação;
l) Transmitir as decisões tomadas aos interessados;
m) Marcar entrevistas e reuniões;
n) Prestar serviço necessário a efectivação de encontros;
o) Preparar viagens;
p) Atender telefones;
q) Anotar recados;
r) Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas

Artigo 24º
(Composição da Carreira Técnica Media de Secretariado)
(Técnico Médio de Secretariado – 10ª-13ª Classe);

A Carreira profissional do pessoal técnico Médio de Secretariado integra as seguintes categorias:
a) Técnico Médio de Secretariado Principal;
b) Técnico Médio de Secretariado de Primeira Classe;
c) Técnico Médio de Secretariado de Segunda Classe.

Artigo 25º
(Recrutamento para a Carreira Técnica Média de Secretariado)

O recrutamento para as categorias da carreira Técnica Básica obedecem as seguintes regras:
a) Técnico Médio de Secretariado Principal - De entre Técnicos Médios de Secretariado de Primeira Classe com pelo menos três (3) anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
b) Técnico Médio de Secretariado de Primeira Classe - De entre Técnico Médio de Secretariado de Segunda Classe pelo menos cinco (5)anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
c) Técnico Médio de Secretariado de Segunda Classe – De entre os Assistentes Principais de Secretariado com pelo menos três (3) anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
d) Assistentes Principais de Secretariado – De entre os Assistente de Primeira com pelo menos cinco (5) anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom;
e) Assistentes de Primeira - De entre os Assistente de Secretariado de Segunda com pelo menos cinco (5) anos de efectivo serviço na categoria, classificação, no mínimo de bom; Classe;
f) Assistente de Secretariado de Segunda - De entre indivíduos habilitados com o curso básico, ou equivalente e indivíduos Diplomados com cursos de Formação Técnico Profissional de duração não inferior a 6 meses, para além da 9ª classe de escolaridade.

Artigo 26º
(Conteúdo Funcional do Pessoal do Grupo da Carreira Técnica)

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo competências mobilizáveis (saberes-fazer técinicos, saberes teóricos de base e saberes-fazer sociais e relacionais) e conhecimentos técnicos teóricos de escolaridade, de administração e de secretariado.

Artigo 27º
(Competência)

a) Organiza a circulação da informação;
b) Facilita a orientação, os contactos e as relações;
c) Assegurar a gestão dos imprevistos e as recuperações urgentes das falhas da organização;
d) Partipar na preparação das decisões ;
e) Elabora propostas, informações e pareceres e prepara documentos para partipação na preparação das decisões f) Colaborar, com os superiores hierárquicos, em tarefas de um grupo de trabalhadores administrativos com actividades afins;
g) Executar tarefas de apoio à contabilidade da instituição;
h) Controlar a gestão do ecomato da instituição;
i) Executar tarefas administrativas de apoio à gestão de recursos humanos e a ergonomia;
j) Atender e encaminhar, telefonema ou pessoalmente, o público interno e externo à instituição;
k) Planificar coordenar e dirigir trabalho de dactilografia assim como do expediente geral da Direcção;
l) Executar tarefas relacionadas com o expediente geral da instituição, de acordo com procedimentos estabelecidos;
m) Recepcionar, classificar e registrar a correspondência;
n) Proceder à expedição da correspondência para os respectivos serviços ou destinatários;
o) Elaborar documentação com base em informação recebida;
p) Proceder ao arquivo dos documentos recebidos e emitidos das várias áreas de actuação da instituição em dossiers específicos;
c) Controlar o registo, entrada e saída de correspondência ou documentação e assegurar a distribuição do expediente a seu destino;
d) Interpretar e traduzir documentação de trabalhos na instituição;
e) Resolver problemas que impliquem deveres, responsabilidades e capacidade de decisão;
f) Executar tarefas tarefas normais no âmbito da área administrativa;
g) Colaborar como os seus superiores na gestão da rotina quotidiano;
h) Operar com equipamento informatizado ajustado às tarefas que desempenha;
i) Preparar para apreciação superior a informação recebida;
j) Executar tarefas relacionadas com a recepção e atendimento externo;
k) Inventariar e controlar os bens patrimoniais distribuídos à Direcção;
l) Organizar o sistema de utilização e manutenção de material posto a sua disposição;
m) Velar pelo uso racional conservação das viaturas a seu cargo;
n) Organizar e preparar reuniões;
o) Distribuir convocatórias;
p) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente confiadas;
q) Coordenar funcionários que trabalhem sob as suas ordens;
r) Executa outras tarefas que lhe sejam determinadas a este nível de complexidade;
s) Executa outras tarefas que lhe sejam determinadas a este nível de complexidade.

Artigo 28º
(Composição da Carreira Técnica Básica de Secretariado)
(Assistente de Secretariado - 7ª-9ª Classe)

A composição da carreira profissional do pessoal Assistente de Secretariado integra as seguintes categorias:
a) Assistente Principal de Secretariado;
b) Assistente de Primeira classe;
c) Assistente de Secretariado de Segunda Classe.

Artigo 29º
(Recrutamento para as Carreiras Técnicas Básicas de Secretariado)

g) O recrutamento para a carreira técnica Básica de secretariado é efectuado - De entre indivíduos habilitados com o curso básico, ou equivalente e indivíduos Diplomados com cursos de Formação Técnico Profissional de duração não inferior a 6 meses, para além da 9ª classe de escolaridade.

Artigo 30º
(Conteùdo Funcional do Pessoal do Grupo da Carreira Técnica de Assistente de Secretariado)

Executa actividade administrativa relacionada com o trabalho de Secretariado e Contabilidade. Aplica os princípios e normas reguladoras no seu sector de trabalho, executando trabalhos simples, em particular quanto à legislação sobre direitos e deveres dos funcionários públicos, faltas, licenças e execução orçamental; Elabora e dactilografa, quando necessário, correspondência relacionada com o seu trabalho, preenche fichas e recebe dados estatísticos, exerce actividades de arquivo;
Executa trabalhos de maior nível de complexidade sob orientação e controlo de funcionários mais qualificados.

Artigo 31º
(Competência)

a) Elabora propostas, informações e pareceres e prepara documentos para despacho superior; b) Executa outras tarefas que lhe sejam determinadas a este nível de complexidade c) Executa actividade administrativa relacionada com o trabalho de Secretariado e Contabilidade; d) Aplica os princípios e normas reguladoras no seu sector de trabalho, executando trabalhos simples, em particular quanto à legislação sobre direitos e deveres dos funcionários públicos, faltas, licenças e execução orçamental; e) Elabora e dactilografa, quando necessário, correspondência relacionada com o seu trabalho, preenche fichas e recebe dados estatísticos, exerce actividades de arquivo; f) Executa trabalhos de maior nível de complexidade sob orientação e controlo de funcionários mais qualificados. g) Atender o telefone e dar recado; h) Proceder a recepção, registo classificação distribuição e expedição da correspondência; i) Organizar e assegurar a circulação eficiente do expediente; j) Assegurar as tarefas da dactilografia, reprodução, arquivo e formalização; k) Velar pela segurança e higiéne do serviço; l) Organizar e preparar as viagens; m) Consolidar os planos de necessidades bens de consumo corrente, móveis e equipamentos dos diversos órgãos; n) Arquivar documentos; o) Organizar o arquivo; p) Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Capitulo VI

Artigo 32º
(Padrão Técnico Profissional do Perfil de Secretário)

4- O padrão técnico profissional de secretário e do secretariado constitui o principal instrumento para execução das actividades de secretariado, técnico-administrativo, pesquisa, investigação científica e inovação tecnológica.
1. O padrão do perfil de secretariado define os procedimentos e aspectos inerentes à actividade directa de secretariado desde a sua planificação, organização, coordenação, direcção e controlo.

Artigo 33º
(Actividade Directa do Secretário)

Compete ao (a) Secretário (a) profissional no pleno exercício de suas actividades:
a) Ser inteligente e intelectual:
b) Ter apresentação, revelar assiduidade, pontualidade, honestidade, confidencialidade, empenho e humildade;
c) Ser dinâmico e creativo;
d) Revelar hábitos de trabalho individual e de grupo, com sentido de responsabilidade, bom siso/senso, toterância e repeito pela diferença que permitam exercer funções de orientação e coordenação:
e) Identificar-se com a filosofia institucional e/ou empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças de mentalidade, comportamento, atitude e cáracter administrativa, política e governativa;
f) Agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de actuação;
g) Actuar como figura-chave no fluxo de informações, desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de novas tecnologias de informação, comunicação e formação;
h) Estabelecer e manter relações humanas;
i) Perceber as necessidades dos outros e resolver situações delicadas com tacto;
j) Compreender a importância dos objectivos e implicar-se pessoalmente na sua realização;
k) Saber interagir numa equipe e colaborar para alcançar objectivos comuns;
l) Sber ajustar os comportamentos e os métodos de trabalho em função das pessoas e das mudanças;
m) Conhecer todas as implicações relativas a segurança nas áeras e valorizar os procedimentos seguros na execução das tarefas;
n) Ser detentor de capacidades de comunicação oral e escrita, de cooperação,de autonomia.

Artigo 34º
(Perfil Técnico de Secretário)

No âmbito das funções genericamente definidas no Artigo 8º do presente estatuto constituem o perfil técnico do Secretário
a) Inteligente;
b) Flexibilidade intelectual;
c) Formação intelectual diferenciada;
d) Integração;
e) Personalidade;
f) Organização;
g) Pontualidade;
h) Assiduidade;
i) Comportamento autónomo;
j) Boa educação;
k) Discrição;
l) Comunicação;
m) Confiança;
n) Lealdade;
o) Imparcialidade;
p) Respeito;
q) Amabilidade;
r) Cortesia;
s) Desempenhar com zelo a competência;
t) Dedicação nas suas funções;

Artigo 35º

Ter capacidade de auto-gerenciamento para assegurar a ligação e articulação necessária com os restantes órgãos ;
u) Assimilação de novas tecnologias de Informação, comunicação e formação para elaborar estudos e pareceres sobre a matéria que seja solicitada pelo executivo;
v) Habilidade de natureza operacional para coordenar e organizar os elementos de estudo e informação de que necessite o executivo para o desempenho das suas funções;
w) Promover o espírito de equipa á nível do secretariado;
x) Velar pela correcta utilização da profissão de secretária (o);
y) Manter sigilo de todas as informações confidenciais e secretas a que tiver acesso;
z) Respeitar os direitos e obrigações da classe.

Artigo 36º

a) Assegura por sua própria iniciativa a rotina diária do gabinete;
b) Prepara os processos da responsabilidade da direcção juntando a correspondência recebida e outros documentos e informações sobre o assunto;
c) Submete os processos a apreciação e transmite as decisões tomadas aos interessados;
d) Estenografa e transcreve em dactilografia relatórios, cartas, e outros textos;
e) Marca entrevistas aos administradores ou directores e recorda-lhas;
f) Ocupa-se de pedidos de informações;
g) Atende o telefone e faz os contactos necessários;
h) Entrega o correio pessoal e a correspondência importante ao seu chefe;
i) Assegura por sua própria iniciativa a correspondência corrente;
j) Toma as providências necessárias para a realização de assembleias gerais, reuniões de trabalho, contratos e escrituras;
k) Redige as actas das reuniões e distribui-as aos participantes juntamente com outra documentação;
l) Redige e traduz cartas e outros documentos de escritório em línguas estrangeiras dando-lhes o seguimento apropriado;
m) Lê o correio recebido e organiza os respectivos processos juntando-lhe a correspondência anterior e outros documentos sobre o mesmo assunto;
n) Estuda os processos e informa-se sobre a matéria em questão ou recebe instruções precisas com vista à resposta;
o) Redige e traduz textos, faz rascunhos de cartas, dita-as ou dactilografa-as.