1. O pessoal actualmente a exercer a profissão de secretário que possua requisitos previstos no presente estatuto após ter sido classificado a partir do último topo do posto da carreira de técnico académico, técnico superior, técnico médio, básico e técnico profissional para a progressão de carreira ao cargo de chefia de qualquer área desde que tenha habilidade e competência para tal.
2. Os salários devem ser equiparados aos cargos de chefia seguintes: Consultor, Director Nacional, Director de Gabinete, Chefe de departamento, divisão, Repartição, sector, secção.
No âmbito do aspecto político jurídico das disposiões dos Decretos nºs 26/97, de 4 de Abril, que revoga o nº 61/76, de 7 de Maio e 28/99, de 16 de Setembro que estabelecem a composição e o regime jurídico do pessoal afecto aos gabinetes dos membros do governo e dos titulares dos cargos da administração local do Estado, cujo âmbito de aplicação abrange Ministros, Secretários de Estado, Governadores, Vice Governadores, Administradores e Administradores Adjuntos dos Municípios, Distritos e Comunas.
O Estatuto Remuneratório das diferentes categorias da carreira profissional do secretário no exercício da actividade de secretariado deve obedecer os seguintes Níveis Técnico Superior Académico, Técnico Superior, Técnico de Especialização, Técnico Médio, Básico e Técnico Profissional.
O Artigo 10º do Decreto nº 26/97, de 4 de Abril, deve ser melhorado e/ou reajustado na base de um acréscimo ao Artigo acima referenciado como hipótese de solução e por analogia à equiparação prevista, um número que poderia ter a seguinte formulação: “Ponto 3. Ao secretário do membro do governo é equiparado para efeitos legais à Director Nacional, Director do Gabinete, chefe de departamento, Repartição, sector e secção, consoante seus escalões académicos se estende desde o Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, Bacharelato e Diploma e/ou Certificado de Técnico Médio, Básico e Técnico Profissional de curta duração em Secretariado Administrativo e secretariado executivo e comunicação empresarial e/ou outras especializações dentro da categoria, que permita a criação da progressão técnico profissional da carreira de secretário para a obtenção definitiva da carteira profissional do secretário, a fim de evitar-se para sempre as ambiguidades da má interpretação desta nobre profissão. (Decreto 120/05, de 19 de Dezembro).
a) Formação superior na Carreira Técnica Académica; salário equiparado ao Consultor;
b) Formação superior na Carreira Técnica; salário equiparado ao Director Nacional;
c) Formação superior na Carreira Técnica de Especialização; salário equiparado ao Director de Gabinete;
d) Formação Técnico de extensão universitária de curta duração, salário equiparado ao Chefe de departamento;
e) Formação Técnico Médio; salário equiparado ao chefe de Repartição/sector;
f) Formação básica; salário equiparado ao chefe de secção;
g) Formação técnico-profissional, salário equiparado ao chefe do secção e podendo ser reajustado na base do seu nível literário.
O Pagamento de Horas extras sempre foi uma exigência do Estado.
O Pagamento de Prémios de atavio, risco, confidencialidade, responsabilidade e chefia foi uma exigência do Estado.
Constituem-se direitos das (os) secretárias (os):
a) Jornada de trabalho compatível com as normas vigentes em vigor;
b) Garantir e defender suas atribuições estabelecidas na lei de regulamentação;
c) Direito â carreira;
d) Direito â categoria;
e) Direito à remuneração específica;
f) Receber remuneração equiparada á dos profissionais de seu nível de escolaridade;
g) Ter acesso a cursos de treinamento e a outros eventos, cuja finalidade seja o aperfeiçoamento profissional;
a) Constituem-se deveres das (os) secretárias (os):
b) Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão tratando-a sempre como um bem dos mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus actos, para elevar e dignificar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.
c) Considerar a profissão como um fim para sua realização profissional;
d) Direccionar seu comportamento profissional sempre a bem da verdade, da moral e da ética;
e) Respeitar a profissão e exercer bem as suas actividades, sempre procurando o aperfeiçoamento;
f) Operacionalizar adequadamente o processo de comunicação com o público;
g) Ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo expressar e colocar de forma clara e objectiva as suas opiniões;
h) Procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos que poderão facilitar o desempenho de suas actividades;
a) Constituem-se obrigações das (os) secretárias (os):
b) Participar nas actividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria;
c) Defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora;
d) Lutar pelo progresso da sua profissão;
e) Combater o exercício ilegal da profissão;
f) Colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhe subsídios e orientações;
Comissão de Ética
A responsabilidade para supervisionar a observância dos disposições do presente código é da comissão de ética, coordenada por administrador e integrada, igualmente por representantes indicados pela direcção da ASSECA.
Papel dos profissionais na aplicação deste código
A adequada aplicação do presente código depende. Acima de tudo, do nível do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos profissionais. Em particular os profissionais em posições superiormente hierárquica devem ter uma actuação exemplar no tocante à adesão aos princípios e critérios estabelecidos no presente código, bem como assegurar o seu cumprimento.
- Respeitar os direitos, liberdade e garantias fundamentais da profissão e dos profissionais de secretariado;
Criteriosa utilização de bens que lhes são facultados e evitar desperdícios;
Cumprir e fazer cumprir este CÓDIGO é dever de todo(a) secretário (a).
Manter imperativos de ordem técnico-científico;
Ser cortes;
Manter credibilidade e autoridade da instituição e desempenhar as sua funções com profundo espírito de missão, prontidão, racionalidade e eficiência;
Respeitar os superiores hierárquicos; colegas e subordinados;
Manter a destreza e criatividade na análise dos problemas e busca de soluções;
- Titulares de cargos de Direcção e chefia devem ser exemplos e elementos de dinamização de mudança;
Cabe às instituições onde labutam os secretários e às instituições de ensino informarem, esclarecerem e orientar em os trabalhadores e estudantes, quando aos princípios e normas contidas nestes CÓDIGOS.