ANTE-PROJECTO DA CRIAÇÃO DO REGIME DA CARREIRA PROFISSIONAL PROGRESSSIVA DE SECRETÁRIO.


QUALIFICADOR DE PROFISSÕES
DECRETO EXECUTIVO CONJUNTO Nº31/03 DE 24 DE JUNHO/ VERSÃO DE 1997 3-93.20
CARREIRA DE SECRETÁRIO (A) DE DIRECÇÃO (DE ADMINISTRAÇÃO) 3-93.30
CARREIRA DE CORRESPONDENTE EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS .




Artigo 46º
(DA APLICAÇÃO)

Adesão e cumprimento
Será entregue a todos os profissionais de secretariado em efectividade de funções à data da aprovação do presente código de conduta, um exemplar do mesmo, devendo os referidos profissionais comprovar a sua recepção e o conhecimento e adesão às normas para os efeitos referidos, através da assinatura de um compromisso.
As infracções deste CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA, SIGILO E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL acarretarão penalidades, desde a advertência à cessação do registo profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da AASECA/OSPAA.
Constituem infracções:
a) Transgredir preceitos deste CÓDIGO;
b) b) Exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação especifica vigente na República de Angola;
c) c) Utilizar o nome de categoria profissional dos (as )secretários (as) para quaisquer fins, sem o endosso das Delegações Provinciais ou da Direcção Nacional da ASSECA/OSPAA.

Artigo 47º
(DO CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL)

Artigo 48º
(DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL)

a) Estabelecer e fomentar um relacionamento correcto e cordial entre si e outrem;
b) Desenvolver o espírito de equipa;
c) Manter uma forte atitude de colaboração e entre ajuda;
d) Primar pela ajuda dos superiores e colegas no aperfeiçoamento do nível e qualidade de serviço a prestar.

Artigo 49º
(DO CÓDIGO DO SIGILO PROFISSIONAL)

Usar a maior reserva e discrição a não divulgação de informações sigilosas; Não usar informações confidenciais obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho.
O Secretário no exercício de sua profissão deve guardar absoluto sigilo sobre os assuntos e documentos que lhe são confiados.

Artigo 50º
(CÓDIGO DE DEONTOLOGIA PROFISSIONAL)

a) Conhecer e estudar a Constituição, as leis, as normas e contribuir para a divulgação do conhecimento e o aumento da consciência jurídica dos cidadãos;
b) Respeitar “Todos os cidadãos são iguais perante a Constituição e a lei;
c) Igualdade de acesso e oportunidades de cada um;
d) Devem abster-se da utilização abusiva de informação a que tenham acesso no desempenho das suas funções ou por virtude desse desempenho;
e) Deve evidenciar no seu relacionamento com o público, disponibilidade, eficiência, correcção e cortesia.
f) Dar informações claras aos solicitantes, como também as eventuais razões para o seu não funcionamento devem ser claras e compreensíveis Estabelecer relações de confiança alicerçados na justiça, transparência e na ética profissional;

g) Adoptar uma postura e conduta profissionais de imparcialidade e objectividade no tratamento e resolução das matérias sob sua responsabilidade;
h) Manter num bom funcionamento os bons deveres externos e internos que interligam os poderes funcionais acompanhados do conhecimento e prática de de bons usos exemplares de sociedade;
i) Manter a justiça, ponderação e respeito o princípio da igualdade jurídica;
j) A verticalidade, a discrição, a lealdade e a transparência funcionais;
k) Assumir o brio e a eficiência como critérios mais elevados de profissionalismo;
l) Auto formação, aperfeiçoamento e actuação;
m) Aumentar a capacidade técnica e profissional;

Capitulo IX
(ENDUMENTÁRIA DO SECRETÁRIO)

Artigo 51º
(VESTIR SEMPRE EM EXECUTIVO)

A elegância e a postura é uma das exigências da classe.
A Secretária deve apresentar-se no local de trabalho vestida obrigatoriamente em executivo, isto é:
a) Usar fatos de mangas compridas, tanto em saia como em calça;
b) Usar saia ou calça acompanhado de blaiser de mangas curtas ou compridas;
c) Usar a míni-saía sempre com meias de vidro de verão;
d) Não usar calças jeans, calções, colans, top, blusas curtas, camisas ou blusas transparentes;
e) Não usasr blusas, camisolas ou camisas sem mangas;

Artigo 52º
(APRESENTAÇÃO EXTERIOR DO SECRETÁRIO)

O Secretário deve apresentar-se no localde trabalho de:
f) Fato e gravata;

Artigo 53º
(CALÇADO DA SECRETÁRIA)

a) Usar sapados fechados;
b) Não usar socas, chinelas e ténis de todo tipo nos dias normais de expediente;
c) Não usar sandálias abertas a frente e/ou atrás nos dias normais de expediente;

Artigo 54º
(CALÇADO DO SECRETÁRIO)

d) Usar sapatos fechados;
e) Não usar socas, chinelas e ténis de todo tipo nos dias normais de expediente;
f) Não usar sandálias abertas a frente e/ou atrás nos dias normais de expediente;